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NOVA LEI DE SANEAMENTO – LEI 14.026/2020

 

Rio de Janeiro 10/05/2021

A AEMERJ destaca aos gestores municipais a necessidade de atenção a nova Lei de Saneamento, Lei 14.026/2020, que altera várias questões estruturais do setor de resíduos e que traz muitas obrigações para os Municípios.

Aspectos como um peso forte na regionalização, através de consórcios públicos, e a necessidade de sustentabilidade total do sistema, ou seja, que os valores arrecadados cubram integralmente os custos dos serviços.

O novo marco regulatório do saneamento, Lei 14.026/2020, estabeleceu que a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos sólidos urbanos será assegurada pela remuneração mediante cobrança dos serviços prestados, dentre outros instrumentos. E os instrumentos de cobrança do serviço devem ser estabelecidos pelos municípios até o dia 15 de Julho de 2021.


A Confederação Nacional de Municípios – CNM fez uma nota técnica que pode ser acessada através do link: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/20210416_NT_n.13.2021_Consulta-publica-da-ANA-e-a-cobranca-pelo-manejo-de-SRU.pdf