Atenção União, Estados, Distrito Federal e Municípios à padronização das fontes dos recursos
Rio de Janeiro 24/02/2021
A Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia estabeleceram a padronização das fontes e das destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios observarão os prazos a seguir, para atendimento ao disposto na Portaria:
I - de forma obrigatória a partir do exercício de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO e do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, referentes ao exercício de 2023; e
II - de forma facultativa na execução orçamentária referente ao exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de "de-para" para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional, observando o formato definido nesta Portaria.
Nos exercícios de 2020 e 2021, os entes da Federação deverão observar o disposto na Portaria STN nº 394, de 20 de agosto de 2020, sendo permitida a utilização do mecanismo de "de-para" para envio das informações ao Siconfi.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20/2021.