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Carta em apoio e reinvindicação ao Fundeb permanente: aprovação urgente para garantir o direito à educação pública

Rio de Janeiro 17/07/2020

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seccional Rio de Janeiro - Undime-RJ e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Seccional Rio de Janeiro (Uncme/RJ) vêm, respeitosamente, por meio desta carta, solicitar aos Senadores e Deputados Federais que representam o Estado do Rio de Janeiro no Congresso Nacional a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - fundo de natureza contábil no âmbito de cada estado que beneficia 38,3 milhões de matrículas da educação básica pública em todo país, da creche ao ensino médio.

Considerando que dos 92 municípios fluminenses, cerca de 85% têm menos de 20 mil habitantes (dados do IBGE), e que a arrecadação própria desses municípios não suportaria a perda do Fundeb, comprometendo a oferta de educação pública municipal e deixando milhares de crianças e jovens sem usufruir desse direito legítimo e constitucional, pedimos o empenho dos representantes do Estado do Rio de Janeiro para realizarem um grande esforço no Congresso Nacional, com o objetivo de aprovar o referido fundo de maneira permanente e, assim, garantir a continuidade e o aprimoramento da educação pública em nosso Estado.

A grande preocupação neste momento é que a vigência do Fundeb expira em 2020 e o Brasil passa por uma crise sem precedentes causada pela Covid-19. Por isso, também, é urgente aprovar o Fundeb permanente neste momento e definir novos recursos orçamentários, para evitar um colapso na educação pública brasileira.
Diante do exposto, os dirigentes da Undime-RJ e Uncme/RJ reiteram, ao Congresso Nacional e à sociedade civil, o posicionamento definido pelos membros da diretoria executiva (nacional) e das presidências das 26 seccionais quanto aos seguintes aspectos:

1. inclusão do Fundeb no texto da Constituição Federal, a fim de torná-lo permanente. Além disso, é necessário garantir a sua implementação a partir de 2021;

2. aumento progressivo do percentual de complementação da União, cuja proposta inicial era dobrar para 20% no primeiro ano de vigência do Fundo, aumentando progressivamente em 2% ao ano até atingir 40% de complementação;

3. adoção do modelo híbrido para a distribuição dos recursos, a fim de evitar perdas a qualquer ente, seja na esfera municipal ou estadual, e no sentido de manter para os 10% de complementação da União o modelo e a estrutura de redistribuição atuais do Fundeb;

4. definição do padrão mínimo de qualidade a partir dos parâmetros do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e não de “condições indispensáveis de oferta”;

5. manutenção do percentual mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, por se tratar de uma categoria exclusiva da educação e com piso salarial nacional definido em Lei;

6. estabelecimento de um percentual mínimo de 15% a ser investido em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), subtraindo do cálculo os gastos com o pessoal da educação e investimentos;

7. exclusão dos recursos da cota federal do Salário-Educação do cômputo da complementação da União, a fim de preservar programas federais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

8. modificação do critério de distribuição dos 2,5 pontos percentuais da Complementação da União, que está condicionada, no último Substitutivo da PEC 15/ 15, àqueles municípios e estados que “alcançarem evolução significativa dos indicadores de atendimento e melhoria da qualidade com redução de desigualdades”, para municípios e estados que “apresentarem indicadores que explicitem a ampliação de cobertura e a inclusão no atendimento”.

Por fim, a Undime-RJ e a Uncme/RJ ressaltam que o novo Fundeb deve garantir o direito à educação, com acesso, permanência e aprendizagem; a valorização dos profissionais de educação, com carreira e formação; a melhoria do processo de ensino-aprendizagem nas escolas e centros de educação infantil das redes municipais e estaduais de educação; a redefinição dos parâmetros do pacto federativo; e deve preservar o princípio de recursos públicos para a educação pública.

Respeitosamente,


LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Menucci/SP
Presidente da Undime Nacional

STELLA MAGALY SALOMÃO CORREA
Dirigente Municipal de Educação de Angra dos Reis/RJ
Presidente da União dos Dirigentes Municipais de
Educação do Rio de Janeiro - Undime-RJ

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito de Piraí/RJ
Presidente da Associação Estadual dos Municípios - RJ

JORGE ROBERTO FRANÇA FERNANDES
Coordenador Estadual da UNCME/RJ