Decreto estadual nº 44.905/2014
DECRETO Nº 44.905 DE 11 DE AGOSTO DE 2014
INSTITUI A CÂMARA METROPOLITANA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL DO RIO DE JANEIRO E O GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO METROPOLITANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- que a governança da Região Metropolitana não importa em supressão da autonomia dos municípios que a integram, ou alteração do regime constitucional de competências estabelecido na Constituição Federal;
- que a legislação sobre a gestão metropolitana no Estado do Rio de Janeiro encontra-se fragmentada pelas sucessivas alterações pontuais, necessitando de uma revisão estrutural;
a necessidade do Poder Executivo Estadual de assumir a liderança no processo de estabelecimento de parâmetros para a definição de políticas públicas que garantam o desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana;
- que é imprescindível construir um modelo institucional adequado de governança metropolitana participativa, eficiente e moderna, com participação das forças políticas, do empresariado e da sociedade;
- que a Região Metropolitana constitui-se em instância institucional e espacial de planejamento, organização e gestão das funções públicas e serviços de interesse comum, devendo, portanto, ser compartilhada entre o Estado e os municípios metropolitanos;
- que os planos, programas e projetos do Estado e dos municípios integrantes da Região Metropolitana deverão ter suas metas e objetivos compatibilizados, propiciando, assim, uma maior integração das ações propostas e, por conseguinte, a otimização dos investimentos e
ampliação dos resultados obtidos;
a indispensável integração entre diversos setores e níveis de governo na formulação e execução de políticas de ampliação e aperfeiçoamento da infraestrutura disponível na Região, bem como dos esforços relacionados a captação de recursos junto a entidades nacionais e internacionais para o enfrentamento dessas demandas ao desenvolvimento metropolitano; e
a importância do conjunto de investimentos de grande porte em implantação e previstos para a Região Metropolitana, que promoverá grandes transformações no seu território.
DECRETA:
Art 1º - Fica instituída, sem acréscimo de despesas, a CÂMARA METROPOLITANA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL DO RIO DE JANEIRO , entidade colegiada composta pelos prefeitos dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e presidida pelo Governador do Estado, que tem por objetivo atuar conjuntamente na definição das políticas públicas para a Região Metropolitana, incluindo um modelo institucional de governança e um sistema de planejamento integrado
§1º - Constituem-se como atribuições da Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro:
a)criar um ambiente de cooperação e apoio entre os diversos níveis de governo presentes na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que possibilite a concertação permanente das ações na Região;
b)propor um novo arcabouço legal e institucional para a Região Metropolitana, consagrando um modelo de governança para a Região; c)pactuar sobre os projetos e ações de interesse comum e de caráter metropolitano a serem implementados, definindo e os objetivos a serem alcançados;
d)estabelecer prioridades, metas e prazos referente aos projetos e as ações pactuadas;
e)acompanhar e supervisionar a implementação dos projetos e ações definidas para a Região Metropolitana;
f)buscar fontes e alternativas de financiamento para os projetos e ações de caráter metropolitano;
g)estabelecer condições à implementação de parcerias público-privadas de interesse supramunicipal e alcance metropolitano.
§2º A Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro se reunirá, ordinariamente, em cada um dos semestres civil ou, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente.
§3º A Secretaria Executiva da Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro será exercida pelo Grupo Executivo de Gestão Metropolitana , instituído nos termos do art. 2º deste Decreto, que terá, dentre outras, as seguintes competências:
I - agendar, convocar, por determinação do seu presidente, organizar e secretariar as reuniões da Câmara;
II - apoiar o presidente da Câmara em assuntos de caráter técnico e operacional;
III - preparar e tramitar a documentação de natureza técnica e administrativa;
IV -preparar, transitar e arquivar as correspondências afetas a Câmara ;
V -coordenar e acompanhar os trabalhos das equipes técnicas e administrativas de apoio;
VI -mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à consecução dos trabalhos da Câmara;
VII - elaborar relatórios periódicos sobre os andamentos dos trabalhos da Câmara .
§4º A Secretaria Executiva deverá apresentar, semestralmente, para análise e aprovação da Câmara , relatório de progresso dos trabalhos realizados.
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, sem aumento de despesas, o GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO METROPOLITANA que tem como objetivo coordenar o planejamento, a gestão e a execução dos programas, projetos e ações de caráter metropolitano, bem como acompanhar sua implantação.
§1º - Constituem-se em atribuições do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, além de outras previstas neste Decreto:
I -coordenar a gestão dos assuntos de caráter metropolitano, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro , implantando as políticas públicas de interesse comum relativas ao desenvolvimento da Região Metropolitana;
II - desenvolver planos, programas, projetos, estudos e atividades de caráter metropolitano, perseguindo as metas e prioridades definidas, bem como suas compatibilizações com as diretrizes fixadas
III - implementar os instrumentos e procedimentos operacionais necessários a execução das políticas de caráter metropolitano nas suas especificidades, fases e etapas de implantação e operação;
IV - manter interlocução com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com o Governo Federal, com as instituições de fomento nacionais e internacionais e com os demais interlocutores institucionais, empresariais e da sociedade, relevantes na Região;
V - Estruturar e desenvolver uma estrutura de captação de recursos externos, de fontes nacionais e internacionais, com o objetivo de suprir os planos, programas, projetos, estudos e atividades de caráter metropolitano, ajustando-os às características e exigências das instituições de fomento e financiamento adequadas a estas ações;
VI - monitorar a dinâmica territorial metropolitana, considerando as tendências e evolução do uso e ocupação do solo e dos investimentos públicos e privados estruturadores do território;
VII - elaborar, através da contratação de consultoria especializada, o Plano Estratégico da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme previsto no Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial - RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II, com financiamento do Banco Mundial;
VIII - Elaborar, através da contratação de serviços técnicos de engenharia especializados, a execução de bases cartográficas em esclalas adequadas e de um sistema de informações e de gestão físico territorial dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme previsto no Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial - RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II, com financiamento do Banco Mundial;
IX - apoiar tecnicamente as municipalidades em relação a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos que possam ter impactos no desenvolvimento metropolitano;
X -propor um modelo de Governança que garanta a participação de entes governamentais, da sociedade civil e do empresariado, que será apresentado à Câmara Metropolitana de Integração Governamental do Rio de Janeiro no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente Decreto
§2º O Grupo Executivo de Gestão Metropolitana será chefiado por um Diretor Executivo com o nível de Secretário de Estado, nomeado em Ato próprio pelo Governador do Estado.
§3º - Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, anteriormente ocupado por Vicente de Paula Loureiro, para Diretor Executivo-Adjunto, mantendo-se a mesma simbologia.
§4º- Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo - Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, 02 (dois) cargos em comissão de simbologia SS, e 02 (dois) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012, e automaticamente transformados em: 01 (um) cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo SE, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG.
§5º O saldo remanescente da transformação efetuada no parágrafo anterior complementará a transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão relacionados no Anexo I deste Decreto e na forma ali mencionada.
§6º A estrutura organizacional do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana será constituída dos cargos em comissão elencados no Anexo II do presente Decreto.
§7º - Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS para o GRUPO EXECUTIVO DE GESTÃO METROPOLITANA criado pelo presente Decreto, os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes, bem como aqueles vagos, constantes do Anexo III deste Decreto.
§8º - Ficam também transferidos os funcionários que se encontram atualmente lotados e as gratificações existentes na Subsecretaria de Estado de Urbanismo Regional e Metropolitano da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS.
§9º As despesas correntes necessárias ao funcionamento do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, no presente exercício, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem propostas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e estabelecidas em Ato próprio.
Art. 3º - Além das atribuições definidas nos arts. 1º e 2º do presente Decreto, o Grupo Executivo de Gestão Metropolitana tem, ainda, como responsabilidade implementar o Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial - RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II, nos termos do Decreto nº 44.439, de 17 de outubro de 2013, juntamente com as demais Secretarias de Estado, conforme estabelecido no Decreto citado.
§1º - Será transferida para a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV a dotação orçamentária estabelecida para o Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial - RIO METRÓPOLE/PRÓ-GESTÃO II no Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014;
§2º O Grupo Executivo de Gestão Metropolitana assumirá, ainda, através do Comitê de Coordenação definido no Decreto nº 44.439, de 17 de outubro de 2013, a gerência geral do PRO-GESTÃO II.
§3º - Cabe ao Grupo Executivo de Gestão Metropolitana apoiar o Comitê de Coordenação do PRO-GESTÃO II nos assuntos de caráter técnico e operacional e mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à consecução dos trabalhos do referido Comitê. §4º A Secretaria Executiva do Comitê Executivo de Estratégias Metropolitanas, prevista no Decreto nº 42.832, de 31 de janeiro de 2011, passa a ser exercida pela Grupo Executivo de Gestão Metropolitana .
Art. 4º - O Grupo Executivo de Gestão Metropolitana poderá solicitar suporte técnico dos órgãos pertencentes à estrutura do Governo do Estado bem como de entidades municipais e federais e instituições acadêmicas, assim como articular-se com entidades representativas do setor empresarial e da sociedade organizada.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Anexo I a que se refere o Decreto nº 44.905, de 11/08/2014
Cargos | a serem transformados | Cargosmação | resultantes da transfor- | ||
Quant.Cmissão | argos em Co-Símbolo | Q | uant. Cmissão | argos em Co-Símbolo | |
a) 01 Assessor | DAS-8 | 0 | 1 Assessor | Especial DAS-8 | |
b) 02 Assessor | DAS-7 | 0 | 3 Cpecial | oordenador Es-DAS-8 | |
c) 01 Assistente II D | AI-6 01 | Coordenador | DAS-8 | ||
d) 02 Ajudante II D | AI-2 09 | Assistente | D | AS-6 | |
- - | - | 0 | 3 Assistente II D | AI-6 |
*Ultimos ocupantes:
a) Bruno Jorge Vaz Sasson
b) Affonso Junqueira Accorsi
Roberto Dantas Guerra
c) Vera Lucia Sanches França e Leite
d) Ester Pinho da Silva
Sonia Regina Santana Flores
Anexo II a que se refere o Decreto nº 44.905, de 11/08/2014.
Cargo em Comissão Símbolo | Q | uant. |
Diretor Executivo S | E 1 | |
Diretor Executivo-Adjunto S | S 1 | |
Superintendente D | G 4 | |
Assessor Especial DAS-8 | 1 | |
Coordenador Especial DAS-8 | 3 | |
Coordenador DAS-8 | 4 | |
Assessor DAS-7 | 2 | |
Assistente D | AS-6 1 2 | |
Assistente II D | AI-6 3 | |
Ajudante II D | AI-2 2 |
Anexo III a que se refere o Decreto nº 44.905, de 11/08/2014 .
Nome Id. | Funcional Cargo | em Comissão Símbolo |
Vicente de Paula4270450-2Loureiro | Subsecretário | SS |
Affonso Junqueira4271340-4Accorsi | Assessor | DAS-7 |
Ana Paula Sant'An-4432239-9na Masiero | Assistente | D | AS-6 |
Bruno Jorge Vaz427477-0Sasson | Assessor | DAS-8 | |
Carmem Lucia de4272745-6Mesquita Sampaio | Assessor | DAS-7 | |
Corina Fonseca de260193-1Assis Ribeiro | Assessor | DAS-8 | |
Christiane Lemos3219165-0Ammon | Assistente | D | AS-6 |
Ester Pinho da Sil-4412820-7va | A | judante II D | AÍ-2 |
Gerard Andre Fis-4423781-2chgold | Superintendente | D | G |
Jelcy Willekens Tri-563000-2gueiro Filho | Superintendente | D | G |
José Semeão Me-606428-0tran Curado | C | oordenador DAS-8 | |
Manoel Costa de4214509-0Lima | A | judante II D | AÍ-2 |
Marcia da Costa Ri-5006163-1beiro Campos | C | oordenador DAS-8 | |
Milton de Mello1960945-0Bastos | Assistente | D | AS-6 |
Paulo Cesar Silva4271448-6Costa | Superintendente | D | G |
Roberto Dantas2029164-7Guerra | Assessor | DAS-7 | |
Sonia Regina San-4380603-1tana Flores | A | judante II D | AÍ-2 |
Vera Lucia Sanches5007919-0França e Leite | C | oordenador DAS-8 | |
Wagner Marques4412785-5Ferreira Rocha | A | judante II D | AÍ-2 |
Valdinei Bueno Mar-554207-3tins | A | judante II D | AÍ-2 |
Vera Lúcia Sanches5007919-0França Leite (vago) | Assistente II D | AÍ-6 |