Atenção municípios
18/05/2022
O Ministério da Cidadania suspendeu, em caráter excepcional por 150 (cento e cinquenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.
Acesse a íntegra da Portaria MC nº 784/2022