logoNova017

 

INTRANET | WEBMAIL
       aemerj@aemerj.org.br
 Av. Rio Branco 245, 20º andar
 21 2544-2561 / 21 2544-2348 
Centro  CEP - 20040-917

Atenção municípios

18/05/2022

O Ministério da Cidadania suspendeu, em caráter excepcional por 150 (cento e cinquenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.

Acesse a íntegra da Portaria MC nº 784/2022