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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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Decreto 9896 prorroga RESTOS A PAGAR

Rio de Janeiro 28/06/2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2019 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 29


Órgão: Atos do Poder Executivo


DECRETO Nº 9.896, DE 27 DE JUNHO DE 2019


Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,


D E C R E T A :

Art. 1º O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.


Parágrafo único. Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
PAULO GUEDES


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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