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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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Com a liberação do AFM, Confederação orienta sobre uso da verba da assistência e denuncia manobra

Rio de Janeiro 03/04/2018

Foi liberada a cota-parte do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) destinada à Assistência Social – de R$ 400 milhões –, por meio da Portaria 1.324/2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz esclarecimentos aos gestores e denuncia manobra do governo em relação ao critério de repasse e à forma engessada de utilização do recurso. A entidade alerta: o dinheiro deve ser usado em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação e com as demais normativas vigentes.

Como foi definido que o repasse do AFM seria fundo a fundo, a CNM lembra que transferência desses recursos aos cofres municipais será pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). A entidade destaca ainda que a verba deve ser disponibilizada para utilização dentro dos blocos de financiamento dos Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), ou seja, para custeio de serviços e investimentos na gestão.

Nesse aspecto, a área de Assistência Social da CNM informa que não foram contemplados pelo AFM o repasse para o bloco da gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e o Cadastro Único (CadÚnico). Assim, os recursos não podem ser usados para as ações e a gestão do PBF. Além disso, a entidade orienta que os ordenadores de despesas dos FMAS devem seguir as disposições da portaria e as demais normas vigentes, em relação à prestação de contas do repasse do Auxílio Financeiro.

A CNM ressalta que o AFM representa uma grande conquista municipalista, pelo cenário político em que ocorreu. No entanto, a entidade aponta lacunas na normativa que liberou o repasse da verba da assistência social, dentre eles: ausência da data de transferência do recurso, que não permitem o acesso imediato ao dinheiro; e não definição da metodologia da transferência. Essa será pelos blocos de financiamento do Suas ou cotizado/rateado entre todos os blocos da gestão e dos serviços do Município.

Caso o recurso seja cotizado, conforme explica a CNM, cabe ao Fundo Nacional o estabelecimento da metodologia para transferência dos recursos dentro dos blocos. Mas a normativa não considerou a Portaria 36/2014, que trata da suspensão das transferências por saldo acumulado nas contas. Com isso, mesmo que o Município tenha saldo na conta do bloco de financiamento, ele terá direito a receber a verba do AFM.

Esclarecimentos

Em busca de esclarecimentos para auxiliar os gestores municipais, a área técnica de assistência social da CNM entrou em contato com assessoria Executiva do FNAS. A informação obtida pela Confederação foi de que o fundo está processando todas as ordens bancárias para que o repasse do AFM seja feito o quanto antes aos Municípios. A previsão é de repasse nos próximos dias úteis, em parcela única, creditado nas contas dos blocos de financiamento da proteção social básica.

Sobre o critério para o repasse, o FNAS fará uma avaliação de execução financeira dos Municípios. Responsável pela demanda, o fundo decidirá para qual bloco de financiamento o recurso será enviado. Nesse caso, segundo informação obtidas pela Confederação, o FNAS priorizará os blocos da proteção social básica. Para a entidade municipalista, isso representa uma grave contradição, em relação à posição do FNAS e ao estipulado pela portaria, uma vez que a normativa deixa claro a utilização do AFM pelo bloco da gestão do Suas e serviços.

Preocupação

Além de apontar para a incoerência do FNAS com a normativa, a Confederação demostra preocupação em relação ao destino dos recursos. Para a entidade, a verba, de caráter emergencial e extraordinário – resultado de grande mobilização municipalista – pode ser usada pelo FNAS para quitar as parcelas em aberto do cofinanciamento federal para o bloco da proteção social básica – aquelas relativas aos serviços continuados do Suas, o que já é obrigação do governo federal financiar.

A CNM denuncia a manobra política do governo, e alerta: a medida retira a autonomia dos Municípios em relação à capacidade de execução financeira, uma vez que permite o uso do AFM apenas para custeio, não permitindo a aplicação em investimento, que é ponto essencial para que os Entes municipais viabilizam melhor estrutura para atender à população. Em resumo, os recursos serão usados em benefício do governo federal, ao invés de cumprir o papel de crédito especial para os Municípios trabalharem suas demandas emergenciais.

Histórico
Em dezembro de 2017, foi editada a Medida Provisória (MP) 815 que autorizou a União a transferir recursos extraordinários aos cofres municipais no exercício de 2018. A título de auxílio financeiro para superar dificuldades financeiras emergenciais, a verba foi vinculada à saúde, à educação e à assistência social. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, em março, na forma da Lei 13.633/2018. A parcela que caberá a cada Município será calculada com base nas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2018, sendo esse o critério de partilha.

Por lutar incessantemente por melhorias para os Munícipios, inclusive financeiras, a CNM solicita uma nota oficial de esclarecimento do FNAS. A entidade espera que o fundo adote uma postura que cumpra o estabelecido na portaria e que respeite a autonomia dos Municípios.

Acesse aqui a Portaria do MDS

FONTE: CNM

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