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INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Rio de Janeiro 03/01/2017

INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Resultados comprovados.

Compromisso com a governança e a transparência.

 

Relatório 2016(1)

 

APRESENTAÇÃO

Observa-se, com certa frequência, interpretações equivocadas a respeito da concessão de incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro e seus efeitos sobre a arrecadação tributária. Tais avaliações apontam na direção de que a grave situação financeira se deve, em grande parte, aos incentivos fiscais concedidos às empresas que se instalaram no território fluminense. 

De acordo com essas interpretações, por vezes veiculadas na mídia, os incentivos concedidos teriam provocado um prejuízo financeiro aos cofres estaduais da ordem de R$138 bilhões, relativos ao ICMS não recolhido no período compreendido entre 2008/2013. 

VEJA AQUI O RELATÓRIO COMPLETO.

 

 

  INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Resultados comprovados. Compromisso com a governança e a transparência.   Relatório 2016(1)   APRESENTAÇÃO Observa-se, com certa frequência, interpretações equivocadas a respeito da concessão de incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro e seus efeitos sobre a arrecadação tributária. Tais avaliações apontam na direção de que a grave situação financeira se deve, em grande parte, aos incentivos fiscais concedidos às empresas que se instalaram no território fluminense.  De acordo com essas interpretações, por vezes veiculadas na mídia, os incentivos concedidos teriam provocado um prejuízo financeiro aos cofres estaduais da ordem de R$138 bilhões, relativos ao ICMS não recolhido no período compreendido entre 2008/2013.  Essa tese está incorreta. Na verdade, conforme demonstrado no texto a seguir, sem a concessão dos incentivos, praticada pelos governos estaduais a partir dos anos 90, muito provavelmente a quase totalidade desses empreendimentos não teria escolhido o Estado do Rio de Janeiro como destino e a arrecadação do ICMS gerada pelas empresas não chegaria ao Tesouro Estadual.  ___________________________ (1) Base inicial do Sis-GIFT (Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência) Caso o governo do Estado não concedesse os incentivos, as empresas não teriam vindo para o território fluminense e os efeitos tributários apontados como negativos seriam iguais a zero. Em contrapartida, não haveria benefícios de ordem social e tecnológica, e dezenas de milhares de empregos não teriam sidos criados. Além disso, a arrecadação gerada, hoje, por essas empresas, não chegaria, por óbvio, ao Tesouro Estadual.  Portanto, ao contrário do que se acredita, os incentivos concedidos para atração de empreendimentos não provocaram saída de recursos. Mesmo que tenhamos, eventualmente, uma redução da carga tributária setorial, o que se observa, na prática, é uma ampliação da arrecadação, como mostraremos ao longo deste documento.   Importante ressaltar que dados reunidos pelo economista Mauro Osório, mostram que, no período compreendido entre 2008 e 2013, a indústria de transformação fluminense passou de um total de 391.749 trabalhadores para 469.784, representando um crescimento da ordem de 20%. Na região Sudeste, no mesmo período, o aumento foi de 10% e, na média do Brasil, não ultrapassou 13%.   Ampliando o período para 2015, ainda com base nos dados reunidos pelo economista, o Estado do Rio também se destaca, apresentando crescimento de 9%, superior ao apurado na região Sudeste e no Brasil, que registraram, respectivamente, aumento de 1,5% e 3,5%.   Contudo, cabe ressaltar, ainda, o efeito multiplicador do emprego direto na indústria. Segundo estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria, intitulado: “Multiplicador local do emprego industrial: Mesorregiões brasileiras (2000-2010)”, dos pesquisadores Guilherme Matoso Macedo e Leonardo Monasterio, para cada emprego industrial gerado temos a criação de, pelo menos, 5,3 outros novos empregos na cadeia produtiva de serviços.  O presente estudo, realizado por técnicos de diferentes áreas e instituições estaduais vinculadas às Secretarias de Fazenda, de Desenvolvimento Econômico e de Agricultura, busca ampliar a transparência do processo de concessão e utilização de incentivos fiscais no Estado e esclarecer os equívocos que vêm sendo cometidos na análise do impacto advindo desse importante instrumento de desenvolvimento econômico, utilizado por todas as unidades federativas.  Trata-se muito mais de uma estratégia de "defesa fiscal" em meio à guerra pela atração de empreendimentos no país, do que uma iniciativa unilateral e sem controles, como querem fazer crer aqueles que desconhecem a realidade do tema. A estratégia do Estado, em meio a essa guerra pela atração de empreendimentos, visa ampliar cada vez mais a produção local e, consequentemente, novas tecnologias, geração de empregos e arrecadação.    1.ENTENDENDO A ORIGEM DA GUERRA FISCAL Até a metade dos anos 90, a economia e, particularmente, a indústria do Brasil estavam concentradas na região Sudeste, sobretudo no estado de São Paulo. Nesse cenário, o principal imposto estadual, o ICMS, que já privilegiava os estados produtores em detrimento dos mercados consumidores, não era percebido como um instrumento de atratividade de empreendimentos pelos estados.  A partir da segunda metade da década de 90, teve início no Brasil o que veio a ser denominada “guerra fiscal” entre os estados e regiões, um movimento que ainda persiste, no qual estados com baixa concentração de atividade econômica, distantes dos mercados de consumo, buscam trazer para si parques fabris localizados no eixo sul-sudeste.  Nessa guerra, os governos estaduais abrem mão de parte dos impostos com o objetivo de atrair empresas que gerem industrialização e, consequentemente, emprego e aumento de arrecadação tributária, ainda que em detrimento de outra unidade federada. A lógica dessa guerra parte do princípio de que é melhor garantir determinado percentual de arrecadação de tributos e gerar empregos, do que não arrecadar e não gerar absolutamente nada.  No caso do Estado do Rio de Janeiro, um grande mercado consumidor que passava, na década de 90, por um processo de desindustrialização e esvaziamento econômico, era imperativo reagir, defendendo-se. A administração estadual de então (1995-1998), decide, assim, entrar nessa frente de batalha.  O primeiro movimento do Rio de Janeiro nesse sentido foi a instalação, em Resende, da fábrica de caminhões da Volkswagen, em 1996. A partir desse marco, o Estado aprofundou e aperfeiçoou sua política de desenvolvimento econômico, com a formulação de instrumentos de incentivos.  A instalação de montadoras de automóveis em alguns estados brasileiros, a partir de 1995, comprova que não foi apenas o Estado do Rio que decidiu usar os incentivos como importante fator de atratividade desses investimentos. No mesmo período, foi anunciada, por exemplo, a instalação da Renault no Paraná e da Ford, na Bahia, sendo que os projetos se multiplicariam nos anos seguintes, inclusive em território fluminense.  A concessão de incentivos foi fundamental - e ainda é - para implantação das empresas em determinado estado. O exemplo da Ford, que tinha escolhido o Rio Grande do Sul para se instalar e teve os seus incentivos cancelados por um novo governo local, levou a empresa a mudar a sua decisão, optando pela Bahia.  O incentivo fiscal, embora não seja o único fator para escolha do local da implantação do empreendimento, tornou-se decisivo. Vale salientar que o fato de não ter apoiado a implantação de montadoras não garantiu ao Rio Grande do Sul uma situação fiscal tranquila. Há também indícios de que os incentivos fiscais tenham contribuído positivamente para a desconcentração regional da economia, ocorrida no país a partir da década de 90, sobretudo a partir do ano 2000 quando a guerra fiscal se generalizou e se intensificou no Brasil, segundo dados do IBGE. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no ano 2000, os estados passaram a ter a obrigação de explicitar os incentivos fiscais na Lei Orçamentária Anual (LOA). O Estado do Rio de Janeiro vem cumprindo desde então, rigorosamente, essa determinação legal, buscando conferir transparência aos números relativos ao tema.      2.CLASSIFICANDO OS INCENTIVOS Os incentivos fiscais podem ser divididos de acordo com seus objetivos, natureza e enquadramento. Compreender suas diferenças e efeitos é crucial para o lúcido entendimento da sua aplicação. 2.1. Objetivos 2.1.1.Incentivos voltados para atração de novos empreendimentos Focado na busca de novas empresas que, obviamente, antes da instalação não geravam qualquer arrecadação naquela unidade da Federação. Nesse caso, não há nenhuma perda de receita, já que não é possível subtrair qualquer valor de montantes antes inexistentes.  Tais empreendimentos frequentemente são estruturantes, com capacidade de geração de empregos de qualidade, com efeito irradiador na economia.  Alguns exemplos de setores incentivados: automotivo, máquinas pesadas, eletroeletrônico.  2.1.2.Incentivos voltados ao incremento da competitividade e defesa do ambiente econômico interno Destinados a atender atividades pré-existentes no Estado, têm como objetivo prover a competitividade a alguns setores, sobretudo nos quais a unidade da Federação dispõe de um mercado atraente, mas que não é atendido à altura do seu potencial. As empresas, nesse caso, necessitam de incentivos para competir em condições igualitárias com concorrentes de outros estados. Alguns exemplos de setores incentivados: confecções, atacadistas, fármacos, bebidas.  2.1.3.Incentivos voltados para regularização da atividade econômica Há setores nos quais o controle da tributação de produtos por parte do Estado é particularmente complexo, por conta do número elevado de empresas ou da elevada portabilidade dos itens. Assim, a concessão de incentivos é importante para que as empresas decidam pelas vantagens da regularização, tendo como consequência a ampliação da receita e dos empregos formais. Alguns exemplos de setores incentivados: jóias, bares e restaurantes. 2.1.4.Incentivos voltados para redução das desigualdades regionais Criados para promover dinamismo econômico em municípios estagnados ou decadentes, com dificuldade na atração de negócios e geração de empregos.  No Estado do Rio de Janeiro, esses incentivos foram introduzidos em 2005 (Lei no 4.533/2005) e adequados por meio das Leis nos 5.636/2010 e 6979/2015, e abrangem mais de 50 municípios em todas as regiões do Estado.  Praticamente todos os segmentos industriais estão contemplados nesse tipo de incentivo.    2.2. Natureza:  Os incentivos podem ser tributários ou financeiros.  2.2.1 Tributários São aqueles que reduzem a carga tributária, em sua maioria, de empresas novas ou em expansão, não implicando necessariamente a redução da arrecadação da cadeia produtiva e, nem mesmo, a redução de arrecadação da própria empresa incentivada.   2.2.2.Financeiros:  São aqueles que representam financiamento, sendo utilizados para apoiar a implantação de empreendimentos, em sua maioria de grande porte, não causando impacto negativo sobre o Tesouro estadual. Os recursos têm sua origem na geração de receita, no caixa do Estado, acrescida pela implantação dos novos empreendimentos apoiados, ou pela ampliação de empreendimentos existentes (geração de fluxo incremental).  A maior parte das unidades da Federação dispõe de incentivos financeiros, sendo que no Rio de Janeiro o instrumento utilizado é o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes), criado em 1975.    2.3. Enquadramento: O enquadramento dos incentivos pode ser automático ou sujeito a avaliação prévia, deferindo ou indeferindo o pleito. 2.3.1. Automáticos A grande pulverização das empresas requer um enquadramento declaratório, automático e pós-avaliado. Exemplos são os setores de vestuário, jóias, mármore e granito. Obs: Alguns casos requerem comunicação prévia de utilização do incentivo, e sua avaliação ocorre a posteriori, ex: bares e restaurantes 2.3.2. Avaliação Prévia São aqueles que demandam análise do pleito e manifestação (deferimento ou indeferimento) de instância colegiada, sendo a principal delas a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE). Exemplos são enquadramentos no Fundes, Riolog (atacadistas), Lei no 6979/2015 (redução de desigualdades regionais).     3. EXPLICANDO OS INCENTIVOS EM ÂMBITO NACIONAL - CONFAZ O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz é o órgão que define incentivos fiscais a serem utilizados em escala nacional, sendo aprovados por unanimidade pelos secretários estaduais de Fazenda e o Governo Federal. A definição dos incentivos leva em consideração, por exemplo, sua capacidade de reduzir o custo final dos produtos, beneficiando o conjunto da população. No Estado do Rio de Janeiro, dois terços de todos os incentivos fiscais em vigor foram definidos no âmbito do Confaz, ou seja, não representam uma decisão unilateral do governo local.  Exemplos são o Repetro (setor petrolífero), comercialização de veículos automotores e, com especial destaque, a cesta básica.  Os demais (1/3 do restante) compõem legislação de âmbito estadual que procura dar tratamento adequado a questões, que dizem respeito à tributação incidente sobre cadeias de produtos que tenham seu foco no enorme mercado interno, representado pelo fato que o Estado do Rio de Janeiro possui uma população de 16,5 milhões de habitantes, exibindo o 2º (segundo) maior PIB (Produto Interno Bruto) do país, comparável ao de inúmeras nações mundo afora. Além disso, tais normativos se destinam a defender o ambiente econômico interno, de decisões tomadas por outras unidades da Federação, fruto da já descrita “guerra fiscal” que na origem, como já registrado nesse relatório, descumpriram os entendimentos havidos pelos estados no âmbito daquele Conselho.    4.ESTABELECENDO A GOVERNANÇA    Muito se tem falado sobre a falta de transparência e de acompanhamento dos incentivos. No entanto, no momento em que a guerra fiscal se estabeleceu no Brasil, a praxe vigente na maioria dos estados era não dar divulgação clara e ampla de suas estratégias de incentivos. O Estado do Rio de Janeiro tem buscado formas de modificar essa cultura, aprimorando os mecanismos de governança.   Os instrumentos de gestão na concessão e acompanhamento dos incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro têm como ponto de partida a CPPDE, a quem compete, além de sugerir conteúdo para leis e decretos e outros instrumentos legais, avaliar tecnicamente a viabilidade de enquadramento das empresas pleiteantes.    Sua composição envolve diversas Secretarias de Estado, como Fazenda, Casa Civil, Ambiente, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Transportes, sendo presidida e coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.   A fiscalização das empresas, do ponto de vista da verificação da aplicação dos incentivos, é realizada através das inspeções a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda. O acompanhamento dos compromissos e obrigações acessórias é parte de um esforço de melhoria contínua de governança que busca envolver a área do desenvolvimento econômico e demais segmentos governamentais aos quais essas obrigações estiverem relacionadas como, por exemplo, meio ambiente e emprego.    A estrutura de governança pressupõe que, assim como se busca aumentar a transparência, se procura ampliar a qualidade da verificação das premissas de concessões de incentivos.   É importante observar que a regularidade das empresas junto ao fisco estadual é fator determinante para a concessão e manutenção dos incentivos.    Nesse sentido, cabe esclarecer que uma empresa que tem um auto de infração não está, necessariamente, irregular. A empresa tem dois níveis administrativos para recorrer da lavratura do auto de infração: a Junta de Revisão Fiscal e o Conselho de Contribuintes. Nesse âmbito administrativo, a empresa só será considerada irregular quando o referido Conselho assim a julgar.    Nessa hipótese, a empresa será inscrita em Dívida Ativa caso não regularize a obrigação. Porém, ainda cabe o questionamento ao Judiciário e, apenas após a sentença final, estará definido se a empresa se encontra, de fato, irregular com o fisco estadual.    Vale observar, ainda, que o recurso judicial de direito obriga a empresa constituir garantias mediante depósito judicial, em valor igual ao montante da penalidade.      5. ENTENDENDO OS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS   5.1.O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O ICMS é um imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias, incluindo as importadas. A incidência ocorre durante todas as etapas de produção, podendo variar nos diferentes estados brasileiros. Toda vez que uma mercadoria é vendida, o fato gerador do ICMS é concretizado, gerando obrigação para quem vende e direito para quem compra desde que seja outra empresa e não o consumidor final. Dentro da contabilidade, esse sistema funciona pelo raciocínio de débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, ora contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.   5.2.Como funcionam  Os incentivos fiscais tributários atuam aumentando o crédito, ou reduzindo o débito de uma empresa. Desse modo, na apuração do imposto a ser pago pela empresa que utiliza o incentivo fiscal, o valor é menor que o que deveria ser pago caso ele não existisse. Contudo, isso não significa que a arrecadação estadual será reduzida, pois o próprio sistema de apuração do imposto gera um efeito em cadeia. Quando se reduz o débito de uma empresa, automaticamente o valor a se creditar do imposto na etapa seguinte, que foi anteriormente cobrado, será menor. Assim, enquanto o incentivo fiscal reduz o imposto a recolher de uma empresa, aumenta na empresa seguinte. Mesmo no âmbito da própria empresa incentivada, a redução da carga tributária por unidade produzida não necessariamente resulta em diminuição de receitas, pois permite as empresas ofertarem seus produtos/mercadorias com menores valores, possibilitando volume de vendas a maior, tendo como consequências a expansão da base tributária e o aumento da sua arrecadação.  Além disso, é preciso lembrar que o ICMS é um imposto sobre circulação de bens. Dessa forma, qualquer mercadoria que circular entre empresas deve ser acompanhada de nota fiscal. Como explicado acima, o caso típico é quando uma mercadoria é vendida. Mas não é o único. Situações como transferência de máquinas entre estabelecimentos da mesma empresa não consistem em venda de mercadoria, mas realocação produtiva. Nesse caso, a empresa emite nota fiscal com débito nulo. Não se trata de uma renúncia de imposto, mas de um ‘incentivo’, pois houve uma redução de débito, o qual é declarado pela empresa à Secretaria de Estado de Fazenda.  Há vários atos legais estabelecendo incentivos no Estado do Rio de Janeiro. Cada ato determina todo o mecanismo do incentivo de forma detalhada.    5.3.Valores de Incentivos Tributários no Estado O Executivo do Estado do Rio de Janeiro buscou meios de conhecer, qualitativamente e quantitativamente, a utilização dos incentivos pelas empresas. Para isso a Secretaria de Estado de Fazenda, alinhada com as determinações dos órgãos de controle, criou uma obrigação acessória em 2008, o Documento de Utilização de Benefícios – DUB-ICMS (2007 é o primeiro ano para o qual há informações desta declaração). As informações declaradas permitem: (1) mapear o universo de empresas que utilizam incentivos fiscais e seus respectivos atos legais; e (2) conhecer os valores de créditos aumentados e/ou débitos reduzidos por ato legal. A nova obrigação tem como princípio a declaração da importância relacionada ao valor do débito (e crédito) que deixou de (passou a) ser proporcionalmente gerado. É importante ressaltar que esses registros não informam diretamente o valor dos incentivos fiscais.  Reiterando, do ponto de vista orçamentário, a redução da carga tributária por unidade produzida não necessariamente se reflete em diminuição de receitas, pois permite às empresas elevar a oferta de venda, já que o custo unitário é reduzido. Outro caso típico de impacto positivo no orçamento é a atração de novas empresas para o Estado por conta dos incentivos, expandindo assim a base tributária e aumentando a arrecadação. Considerando o método de cálculo dos valores a serem declarados e as características de cada ato legal de incentivo fiscal, foi definida uma metodologia que indica quanto da Base Auto Declarada de Incentivos Fiscais (BADIF) – que contempla todos os registros - é o Valor Apurado de Incentivos Fiscais (VAPIF) e quanto é o Montante Neutro de Incentivos Fiscais (MONIF), como definiremos a seguir.  Assim, podemos expressar a equação dos incentivos da seguinte forma:     BADIF: Base Auto Declarada de Incentivos Fiscais (100% base total de registros) MONIF: Montante Neutro de Incentivos Fiscais (74% do total da base) (*) VAPIF: Valor Apurado de Incentivos Fiscais (26% do total da base) (*) (*) percentuais apurados a partir da série 2007/2015    Avaliando-se à BADIF observa-se que 74% estão no Montante Neutro (MONIF), não gerando impacto na arrecadação do Estado, ou por serem compensados ao longo da cadeia produtiva, ou por se tratarem de casos como a transferência de máquinas entre estabelecimentos da mesma empresa. Os 26% restantes representam o Valor Apurado (VAPIF), como veremos na sequência.   5.3.1 Montante Neutro de Incentivos Fiscais (MONIF) O Montante Neutro de Incentivos Fiscais (MONIF) está concentrado em alguns atos legais, dos quais 11 são responsáveis por 49% do montante, a saber: a. Circulação de bens para conserto, criado pelo CONFAZ em 1974 pelo Convênio AE-15/1974 (12% do MONIF), suspende o ICMS sobre a circulação de bens para conserto, sejam peças ou equipamentos. Para utilizar o incentivo, a mercadoria deve retornar ao local de origem em até 180 dias; caso contrário, paga-se imposto. b. REPETRO, representando (11%), programa de fomento da cadeia de petróleo. Inicialmente criado em 2002, o programa diferia o imposto sobre a compra de máquinas e equipamentos para a exploração e produção. O débito sobre máquinas e equipamentos se transforma em crédito para o adquirente a ser utilizado em 48 parcelas mensais. Com o diferimento, zerava-se o débito e, consequentemente, o crédito. Dessa forma, o incentivo seria apenas sobre a oportunidade do imposto pago.  Em 2007, o Estado do Rio de Janeiro, em reunião do CONFAZ, apoiou a alteração do programa para redução do total do incentivo. A partir da alteração, as empresas que adquirissem máquinas e equipamentos poderiam optar entre (a) débito de 7,5%, com direito ao crédito integral em 48 parcelas, ou (b) pagamento de 3% de imposto, sem direito a crédito.  c. ‘Retorno’ de vasilhame, criado pelo CONFAZ em 1991 pelo Convênio ICMS 088/1991, representando (6%), em alguns setores é comum a venda da mercadoria, mas não o meio de transporte da mesma, como bebidas e gases. O retorno do vasilhame vazio é uma circulação de mercadoria com emissão de nota fiscal que não gera imposto, pois não houve a venda. Nesse caso, há isenção sobre o vasilhame vazio. d. Transferência de ativo fixo entre estabelecimentos da mesma empresa, incentivo CONFAZ criado com o Convênio ICMS 070/1990 representa (4%). Também se trata de circulação de uma mercadoria sem que haja venda, apenas realocação. e. Tratamento tributário diferenciado para geradoras de energia, permitido pelo Convênio ICMS 083/2000, representando (3%), estabelece que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre a geração de energia elétrica cabe às distribuidoras de energia. Ou seja, não há redução do imposto pago, apenas transferência da obrigação de recolhimento. f. Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, Convênio ICMS 058/1999, totaliza (3%), permite o ingresso temporário no país de mercadorias, com suspensão total do pagamento de tributos, quando forem destinadas a operações de aperfeiçoamento e posterior reexportação. Tendo em vista que a exportação de mercadorias é isenta de ICMS, e com direito à manutenção do crédito, o regime também reduz o custo produtivo da empresa, pois não haverá o acúmulo de crédito. Cabe observar que o setor de exploração e produção de petróleo utiliza esse incentivo nas operações que se enquadram nos termos definidos pela Receita Federal e que não são contemplados pelo REPETRO. g. Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas, Convênio ICMS 052/1991 totaliza (2%), concede redução da base de cálculo. Considerando que esses equipamentos são ativos fixos de empresa contribuintes de ICMS, haveria permissão de uso do crédito proporcional à operação. Dessa forma, o incentivo seria apenas sobre a oportunidade do imposto pago. h. Água canalizada, Convênio ICMS 077/1995 representando (2%). Durante a sessão plenária, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que o ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada. O debate ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056.  i. Regime especial de escrituração concedido para prestadoras de serviços públicos de telecomunicações, Convênio ICMS 126/1998 totalizando (2%). Com esse regime especial, o imposto devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação, obedecidos os demais requisitos quanto à forma e prazos previstos na legislação. Assim, os valores devidos por estabelecimento serão recolhidos. j. Tratamento tributário especial às empresas localizadas no COMPLEXO SIDERÚRGICO DO ATLÂNTICO – CSA, Lei nº 4.529/2005 representando (2%). Com esse incentivo, a circulação de mercadorias entre empresas localizadas no complexo não gera débitos e, consequentemente, não gera crédito. Contudo, na saída de qualquer mercadoria para fora do complexo, à tributação é normal. A ideia é considerar todo o complexo uma única empresa. Assim, ao invés da apuração do imposto entre estabelecimentos dentro da CSA, a apuração é entre a entrada de insumos no complexo versus a saída de produtos do mesmo. k. Complexo Agroalimentar, Lei nº 4.177/2003 representando (2%). O incentivo transfere a responsabilidade de recolhimento do imposto para a etapa seguinte da cadeia de valor.    5.3.2 Valor Apurado de Incentivo Fiscal (VAPIF) Considerando os dados do DUB (de 2007 a 2015), os 26% correspondentes ao VAPIF – da Base total (BADIF) no Estado do Rio de Janeiro - podem ser divididos entre incentivos concedidos via CONFAZ (58% dos 26% do VAPIF) e incentivos concedidos via atos estaduais (42% dos 26% do VAPIF), sejam leis ou decretos. Os incentivos concedidos via CONFAZ são parte de políticas definidas pelo Governo Federal e que impactam o Estado. Na mesma formatação da definição anterior, listamos 17 atos legais do VAPIF, no âmbito do CONFAZ e no âmbito Estadual, que juntos representam 77% do total, a saber:   5.3.2.1. VAPIF no âmbito do CONFAZ a. Cesta Básica, correspondendo a 16% do VAPIF. Consiste na redução da alíquota de 18% para 7% e foi concedido via CONFAZ através do Convênio ICMS 128/1994. Em 1999, a Alerj publicou a Lei nº 3.188/99, que concede redução, de 7% para 0%, apenas para o varejo. Com a isenção, o varejista estorna o crédito proporcional à saída isenta, o que reduz o valor do incentivo.  Tendo em vista que o DUB mede o valor nas etapas da cadeia, antes do varejo (CONFAZ), e no varejo (CONFAZ + Lei Estadual), para evitar a dupla contabilização, o valor apurado do incentivo se dá apenas no varejo. b. Veículo Automotor Novo, correspondendo a 11% do VAPIF. Em 1993, o CONFAZ editou o Convênio ICMS 052/1993, que reduz a base de cálculo interna sobre veículos automotores novos, igualando à alíquota interestadual de 12%. Essa redução foi uma medida de isonomia tributária entre os estados, tendo em vista que a grande maioria das montadoras estava localizada no Sudeste, em especial, no Estado de São Paulo. Esse convênio foi incorporado à legislação estadual no Regulamento do ICMS, Livro XIII. c. Embarcações, correspondendo a 9%. O governo federal decidiu, na década de 70, desenvolver a atividade de construção de embarcações no país. Entre as medidas adotadas para alcançar esse objetivo foi a edição do Convênio ICM 33/1977, que isenta embarcações fabricadas em território nacional.  d. Aeronaves, correspondendo a 5% do VAPIF. O governo federal decidiu reduzir os tributos sobre aeronaves e peças relacionadas. Entre as medidas adotadas para viabilizar este programa, está o Convênio ICMS 075/1991. e. Serviços de Saúde, totalizando 4% do VAPIF. Concede isenção a equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Incentivo concedido via CONFAZ, pelo Convênio ICMS 001/1999. f. Hortifrutigranjeiro, correspondente a 3% do VAPIF.  Concede isenção para produtos hortifrutigranjeiros. Incentivo concedido via CONFAZ, pelo Convênio ICM 44/1975. Tendo em vista que o DUB mede o valor entre 18% e 0% em todas as etapas da cadeia, o valor apurado do incentivo se dá apenas no varejo, para evitar dupla contabilização.   5.3.2.2 VAPIF no âmbito Estadual a. Redução Desigualdades Regionais, correspondendo a 7%. Em 2005, a Alerj aprovou um programa de recuperação econômica para fomentar a instalação de indústrias nas áreas menos desenvolvidas do Estado, publicando a Lei nº 4.533/2005, cujo enquadramento era automático. Em 2010, o programa foi expandido para outros municípios do Estado, pela Lei nº 5.636/2010, e também introduziu critérios para o enquadramento prévio de empresas, como a apresentação de um projeto. Em 2015, alguns ajustes aprimorando o incentivo foram introduzidos pela Lei nº 6.979/2015. b. Têxtil, correspondendo a 5%. Em 2003, a Alerj criou o programa para o setor têxtil, com intuito de manter o setor operando, principalmente, na região serrana e proteger a indústria fluminense da concorrência dos produtos asiáticos, impulsionados naquele momento pelo câmbio favorável e, também, da concorrência desleal das empresas do setor instaladas no Nordeste, que contam com mão de obra barata, além de incentivos estaduais e federais. c. Farmacêutico, representando 4% do VAPIF. O Executivo Estadual criou o programa para o setor farmacêutico, através do Decreto nº 36.450/2004, como defesa na guerra fiscal, pois as empresas instaladas no estado estavam sendo atraídas para outras unidades da Federação, que praticavam incentivos mais atraentes. d. Informática e Eletroeletrônico, correspondendo a 4% do VAPIF. Em 2003, o Executivo Estadual criou o programa para o setor de Informática e eletrônico, através do Decreto nº 33.981/2003, reformulado pelo Decreto nº 42.649/2010. e. Atacadista, correspondendo a 3% do VAPIF. Em 2003, foi editada a Lei nº 4.173/2003 e em 2013 o Executivo Estadual publicou o Decreto nº 44.498/2013, ambos os instrumentos apoiaram o setor atacadista. f. Complexo Agroalimentar, correspondendo a 1% do VAPIF. Em 2003, foi instituída a Lei nº 4.177/2003 que implementa o programa de incentivos ao setor da agricultura familiar. g. Bens de capital e de consumo durável, correspondendo a 1% do VAPIF. Em 2004, o Executivo Estadual criou, através do Decreto nº 36.451/2004, o programa para o setor de bens de capital. h. Vendas por Internet, correspondendo a 1% do VAPIF. Em 2004, o Executivo Estadual criou o programa para o setor de comércio eletrônico, através do Decreto nº 36.449/2004. i. Cosméticos, correspondendo a 1% do VAPIF. Em 2004, o Executivo Estadual criou o programa para o setor de produtos cosméticos e de higiene pessoal, através dos Decretos nº 35.418/2004 e 35.419/2004. j. Joias, correspondendo a 1% do VAPIF. Em 2008, o Executivo Estadual criou o programa para o setor de joias, através do Decreto nº 41.596/2008. k. Complexo Pesca e Indústria Pesqueira, correspondendo a 1% do VAPIF. Em 2012, o Executivo Estadual criou o programa para o setor de pescado, através do Decreto nº 43.771/2012. l. Patrocínio à produção cultural e esportiva, correspondendo a 1% do VAPIF. Em 1992, o foi instituída a Lei nº 1.954/1992 para apoiar as atividades esportivas e culturais.   5.4. Resultados dos Incentivos tributários (âmbito estadual) Nesta seção, apresentaremos os principais resultados do programa de incentivos no âmbito estadual. Considerando os dados de incentivos concedidos via atos estaduais (42% do VAPIF), 11 programas representam 69% do VAPIF estadual. Abaixo seguem indicadores de emprego e arrecadação destes programas: 1. Redução de Desigualdades Regionais, iniciado em 2005. Até 2015, como mostra o estudo elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda, as empresas enquadradas expandiram sua arrecadação tributária em 123%.  Na geração de oportunidades de trabalho, entre 2010 e 2014 – base disponível do RAS –, a quantidade de pessoas empregadas nas empresas enquadradas aumentou 75%. Outra informação relevante é que o Estado enquadrou 84 empresas que já estavam implantadas no território fluminense, sendo que a arrecadação desses estabelecimentos registrou crescimento de 59% entre 2004 e 2015. Adicionalmente, o Estado conseguiu atrair 287 novos estabelecimentos.   Fonte: DUB-ICMS e Arrecadação ICMS. 2. Têxtil, criado em 2003, quando havia 122 estabelecimentos do setor instalados no Estado. Desde então, outras 232 empresas foram criadas. As 354 empresas elevaram a arrecadação desse segmento em 295% entre 2002 e 2015. O número de empregos, por sua vez, aumentou 10% entre 2010 e 2014.   Fonte: DUB-ICMS e Arrecadação ICMS. 3.Farmacêutico, criado em 2004. Seu objetivo foi evitar o esvaziamento da indústria farmacêutica no Estado, já que outras unidades da Federação ofereciam incentivos para o setor. Por sua vez, a arrecadação desse setor aumentou 90% entre 2003 e 2015. Houve, ainda, incremento de 19% no número de trabalhadores entre 2010 e 2014. Das empresas enquadradas, 88 foram estabelecidas anteriores a 2003 e, com o incentivo, aumentaram a arrecadação em 82%. Após o incentivo, o estado conseguiu atrair mais 44 estabelecimentos.   Fonte: DUB-ICMS e Arrecadação ICMS. 4. Informática e Eletroeletrônico, criado em 2003. Assim como os demais atos legais citados, permitiu que as empresas aumentassem a arrecadação em 153% entre 2002 e 2015.  Os empregos registraram acréscimo de 39%, nas empresas enquadradas entre 2010 e 2014. Com o surgimento do programa em 2003, os 40 estabelecimentos já existentes no Rio de Janeiro foram enquadrados, representando uma redução de arrecadação de 42%. Contudo, essa queda foi mais que compensada pelos novos 104 estabelecimentos, elevando a arrecadação de todas as empresas em 153% no período.   Fonte: DUB-ICMS e Arrecadação ICMS.   5. Setor Atacadista, abrange dois programas: Riolog e Comercial Atacadista. Tendo em vista que as empresas utilizam esses dois programas em conjunto, não é possível avaliar o impacto separadamente. O incentivo do Riolog foi criado em 2003 e o Comercial Atacadista em 2006. A partir de 2003, até 2015, foram criados 208 estabelecimentos que utilizam esses benefícios. Os 323 estabelecimentos desse segmento existentes desde então no Estado – somados os que já estavam instalados antes da concessão dos incentivos – elevaram a arrecadação em 721% entre 2002 e 2015. Em relação a emprego, houve aumento de 12% entre 2010 e 2014. 6. Complexo Agroalimentar, Lei nº 4.177/2003. Entre 2003 e 2015, a arrecadação das empresas do setor aumentou R$ 472 milhões, representando um acréscimo de 600%. O emprego cresceu mais de 50% no período de 2010 a 2014.  7. Bens de capital e de consumo durável, criado em 2004. O valor da arrecadação das empresas desses segmentos aumentou 311%, o equivalente a R$ 218 milhões. O número de empregados cresceu 6% entre 2010 e 2014.  8. Vendas por Internet, criado em 2004. As empresas incentivadas elevaram a arrecadação do setor em 660% entre 2004 e 2015, um acréscimo equivalente a R$ 25 milhões. O emprego, por sua vez, caiu 50% entre 2010 e 2014.  9. Cosméticos, criado em 2004. A arrecadação das empresas incentivadas do setor aumentou quase 500% entre 2004 e 2015, ou o equivalente a R$ 181 milhões. O emprego nessas empresas subiu 32% entre 2010 e 2014.  10. Joias, criado em 2008, com o objetivo de regularizar a atividade do setor no Estado. A arrecadação das empresas incentivadas do segmento aumentou 129% entre 2007 e 2015. O emprego registrou elevação de 57% entre 2010 e 2014.  11.Complexo Pesca e Industria Pesqueira, criado em 2012. As empresas incentivadas registraram queda de 40% na arrecadação entre 2012 e 2015, ou o equivalente a R$ 162 milhões. O emprego nessas empresas subiu mais de 50% entre 2010 e 2015.    6. ENTENDENDO OS INCENTIVOS FINANCEIROS Os incentivos de natureza financeira são concedidos através do FUNDES (Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social), criado em 1975, pelo artigo 6º do Decreto-Lei 08/ 75, regulamentado em 1997, pelo Decreto 22.921/97 e aprimorado e complementado em 2011, pela Lei 6068/11. O FUNDES engloba diferentes programas, sendo o RIOINVEST responsável pela quase totalidade dos financiamentos. O RIOINVEST foi criado em 1997, para atrair investimentos de grande porte (investimentos superiores a 40 milhões de UFIR-RJ, ou geração de no mínimo 400 empregos diretos, ou introdução de tecnologia nova no processo produtivo), estruturantes para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Para enquadramento nesse Programa a empresa tem que cumprir condições mínimas estabelecidas, seja de investimento, emprego ou inovação tecnológica, sendo os projetos submetidos à CPPDE para avaliação e manifestação. Sendo a manifestação favorável, o pleito é encaminhado à deliberação final do Executivo que, estando de acordo, edita decreto promovendo o enquadramento da empresa. A utilização desse incentivo financeiro só se dará, após a assinatura do contrato de financiamento o qual é precedido da sua avaliação de risco. Trata-se de operação de financiamento em que o valor financiado é recolhido ao Estado com condições estabelecidas de taxa de juros e prazos de carência e amortização. Pelo mecanismo do FUNDES não há desembolso de recursos pelo Estado. O financiamento é autoalimentado pela própria receita gerada. Instrumentos semelhantes de financiamento são praticados em grande parte dos estados, sendo o pioneiro o FUNDAP, no Espírito Santo. A utilização do FUNDES para financiar e atrair investimentos teve início em 1998, com uma empresa para fabricação de aço (Gerdau) e outra para fabricação de vidros automotivos (Guardian). No mesmo período, com o objetivo de atrair a Volkswagen (fabricante de caminhões) e a Peugeot-Citroen (fabricante de automóveis),  iniciaram-se os financiamentos para o setor automotivo.    6.1 . Valores de Incentivos Financeiros 6.1.1. Setor automotivo O setor automotivo veio a se converter no principal segmento contemplado pelo FUNDES. Além da VW e Peugeot, já citadas, foram enquadradas, posteriormente, a Nissan (2011) e a Jaguar Land Rover(2014). Nesse contexto e dentro da política de isonomia adotada para as montadoras, a Peugeot também obteve financiamento, para a expansão de sua planta (2011).  Ainda dentro da cadeia produtiva automotiva, foram concedidos financiamentos às empresas: MA Automotive Brasil, para fabricação de carrocerias (2006); Michelin para implantação de uma linha para a fabricação de pneus de automóvel (2011), e BMB Mode Center para fabricação de eixos para caminhão (2014).  O incentivo permitiu a criação de um polo automotivo no Rio de Janeiro, na região de Porto Real, Resende e Itatiaia.  Para atração da Peugeot, cujas negociações tiveram início no final da década de 90, além do FUNDES, o Estado participou com aporte de capital, oriundo do Tesouro, no valor de aproximadamente R$ 150 milhões, à época.  A partir da vinda da Nissan, o Estado de Rio adensa uma adequada cadeia de fornecedores que garante a antes inexistente competitividade em relação às práticas adotadas em estados como São Paulo (maior polo automotivo do País) e Minas Gerais (Fiat). Essa deficiência já havia levado à perda na disputa pela Chery, Honda e Hyundai para São Paulo e Mercedes para Minas Gerais. Em 2012, o Governo Federal criou o Programa “Inovar-Auto” para o desenvolvimento do setor automotivo. Com esse programa algumas montadoras decidiram se instalar no Brasil e, no sentido de atraí-las para seus territórios, os estados acirraram a disputa. Em 2011, a Nissan decidiu instalar uma linha de automóveis de passeio no Brasil. A tendência natural era que fosse para o Paraná, onde já fabricava picapes e onde estava instalada a Renault, do mesmo grupo. Para evitar a perda da Nissan, o Rio de Janeiro retomou os financiamentos do FUNDES para o setor automotivo, o que permitiu a atração, não apenas da Nissan mas também, da Jaguar Land Rover em 2014.  O setor automotivo representa 56% do valor dos financiamentos concedidos pelo FUNDES. De 1996 a 2015, as empresas do setor automotivo, que foram financiadas pelo Fundo arrecadaram R$ 1,7 bilhão de ICMS e geraram 6.700 empregos diretos. Ressalta-se que o efeito multiplicador do segmento é superior ao da indústria de transformação em geral, levando ao cômputo de mais de 30 mil empregos, entre diretos e indiretos.       6.1.2. Setor de bebidas O setor de bebidas, principalmente cervejeiro, representa o segundo segmento mais contemplado pelo FUNDES. Em 2000, foram concedidos financiamentos para apoiar investimentos da Brahma e Cintra (atual AMBEV) e Schincariol (atual Cia de Bebidas Brasil Kirin). Em 2004 e 2005, foram concedidos financiamentos para apoiar investimentos da Cervejaria Petrópolis /Teresópolis e, em 2014 e 2015, para investimentos em ampliação e modernização das fábricas da AMBEV e Cervejaria Petrópolis.  Além das cervejarias, foram contempladas: Cia Fluminense de Refrigerantes, fabricante de Coca-Cola (2000), Pernod Ricard, fabricante de bebidas quentes (2005) e AMBEV fabricante de garrafas de vidro (2011). O incentivo propiciou a criação de um grande polo cervejeiro no Estado, projetando, inclusive, marcas fluminenses a nível nacional. Permitiu que a produção fluminense de bebidas abastecesse não apenas o mercado consumidor do Rio de Janeiro, mas também, parte do consumo de estados vizinhos, enquanto um movimento inverso poderia ter ocorrido sem o incentivo.  Outro resultado foi a vinda do centro de pesquisas da AMBEV para o parque tecnológico da UFRJ, em final de construção, que irá gerar empregos altamente qualificados. Também foi criado o museu da cerveja em Petrópolis, na antiga fábrica da Bohemia, contribuindo para o turismo da região.  O setor de bebidas representa 17% do valor dos financiamentos concedidos pelo FUNDES. De 1996 a 2015, as empresas do setor, que foram financiadas pelo FUNDES, arrecadaram R$ 5,8 bilhões de ICMS e geraram 8.100 empregos diretos.      6.1.3. Setor siderúrgico Foram concedidos financiamentos para apoiar investimentos de três empresas. Em 2000, Galvasud (atual CSN); em 2008, Siderúrgica Barra Mansa (atual Votorantim Siderurgia) e, em 1998 e 2012, Gerdau Aços Longos.  Os quatro investimentos apoiados pelo FUNDES, somados à mais antiga siderúrgica do País (usina da CSN em Volta Redonda) e à CSA (planta exportadora em Santa Cruz), permitiu a consolidação do polo siderúrgico fluminense. O setor siderúrgico representa 14% do valor dos financiamentos concedidos. De 1996 a 2015, as empresas do setor, que foram financiadas pelo FUNDES, arrecadaram R$ 761 milhões de ICMS e geraram 1.400 empregos diretos.       6.1.4. Setor químico/petroquímico Foram concedidos financiamentos para apoiar investimentos de quatro empresas: Em 2000, Rio Polímeros (atual Braskem), em 2004, Nortec Química e, em 2006, Pan Americana e GPC Química. O setor químico/petroquímico representa 5% do valor dos financiamentos concedidos. De 1996 a 2015, as empresas do setor, que foram financiadas pelo FUNDES, arrecadaram R$ 717 milhões de ICMS e geraram 800 empregos diretos.       6.1.5.Outros setores  Foram concedidos financiamentos para apoiar investimentos de duas empresas no setor de telecomunicações: Intelig Produções (2000) e Embratel /Vesper(2000); de duas empresas do setor de construção civil: Saint Gobain (2006)  e SINIAT  (2016); de uma empresa da área petrolífera: Wellstream- atual GE Oil & Gas (2006) , de uma empresa de embalagens: GMM Embalagens (2004), de uma empresa de confecções: Ferreira e Luz (2002) e de uma empresa de metalurgia: Forjas Brasileiras( 2006).  Esses setores representam 8% do valor dos financiamentos concedidos. De 1996 a 2015, as empresas desses setores, que foram financiadas pelo FUNDES, arrecadaram R$ 6,6 bilhões de ICMS e geraram 9.400 empregos diretos.     6.2.Resultados dos incentivos financeiros No histórico dos financiamentos concedidos através do FUNDES, foram contempladas 30 empresas, através de 39 contratos firmados, em projetos de implantação ou expansão, estruturantes e de grande porte, gerando cerca de R$ 27 bilhões de investimento. Dos contratos firmados, 15 financiamentos já foram liquidados, 11 estão em fase de carência ou amortização e 13 estão ainda sendo utilizados. As empresas financiadas geraram cerca de 26 mil empregos diretos, a maioria em postos de trabalho qualificados, treinados em cursos de capacitação , e, ainda, com grande efeito multiplicador, conforme estudo citado anteriormente.  Entre 1996 (pré - financiamentos) e 2015, as empresas financiadas foram responsáveis pela arrecadação de ICMS no montante de R$ 15,7 bilhões. Este valor representa ICMS incremental, resultante de investimentos de implantação ou expansão das atividades no Rio de Janeiro. Entraram ainda, nos cofres do Estado, mais R$ 2,2 bilhões, correspondentes aos valores dos financiamentos liquidados e dos financiamentos em fase de amortização, incluídos nesse montante R$ 1 bilhão de financiamentos liquidados por securitização da dívida.  O Estado tem a receber, correspondente à parte já utilizada dos financiamentos em fase de carência, amortização e fruição, um montante de R$ 2,3 bilhões, a valores de 2016.  Fonte : AGERIO para informações sobre financiamentos e empregos e Secretaria de Fazenda para informações sobre arrecadação das empresas   7. AVALIANDO OPORTUNIDADES PERDIDAS Desde o início da chamada “guerra fiscal” no Brasil, a luta pela atração de investimentos nos estados tem os incentivos fiscais como uma das principais armas.  O Estado do Rio de Janeiro tem sido sondado, desde então, por empresas nacionais e estrangeiras que buscam as melhores condições locais para instalação de seus empreendimentos e negociam, simultaneamente, com vários estados. Embora o Estado tenha atraído quase R$ 30 bilhões em investimentos desde 1996, com geração de mais de 28 mil empregos diretos, o Rio também perdeu importantes empreendimentos para outras unidades federativas que ofereceram incentivos mais atraentes. Essas perdas, como mostra a tabela abaixo, somam pelo menos R$ 9 bilhões e outros 30 mil empregos que poderiam ter sido gerados em território fluminense.  INVESTIMENTOS PERDIDOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS EMPRESA ESTADO SEGMENTO INVESTIMENTO (x1000) EMPREGOS Gomes da Costa SC Alimentos R$ 0,00 1800 BMW SC Automotivo R$ 1.000.000,00 1300 Chery SP Automotivo R$ 1.200.000,00 3000 Foton RS Automotivo R$ 260.000,00 400 Honda SP Automotivo R$ 2.000.000,00 3000 Hyundai GO Automotivo R$ 1.800.000,00 5000 Mercedes MG Automotivo R$ 700.000,00 1100 Paccar PR Automotivo R$ 650.000,00 300 Alpargatas MG Calçados R$ 180.000,00 2250 Hipermarcas GO Cosméticos R$ 100.000,00 2500 Electrolux PR Eletrodoméstico R$ 250.000,00 800 XCMG MG Equipamento de Grande Porte R$ 50.000,00 8000 Zoonlion SP Equipamento de Grande Porte R$ 340.000,00 500 AGC Glass SP Vidro R$ 500.000,00 800 Total R$ 9.030.000,00 30750 Fonte: Codin -2016     Partindo-se de premissas baseadas no volume de investimentos versus arrecadação de empresas apoiadas pelo FUNDES, podemos inferir que as empresas que não optaram pelo Rio de Janeiro, tendo o montante de investimentos da ordem de R$ 9 bilhões, conforme quadro acima, deixaram de trazer para o caixa do Estado algo como R$ 5 bilhões em tributos.    Corroborando toda a análise que resulta dos números apresentados no presente relatório, a estimativa registrada acima demonstra de maneira nítida a visão, absolutamente errônea, segundo a qual o Estado deveria abrir mão da disputa pela atração de investimentos produtivos como os listados acima. Evidentemente, tal posicionamento não leva em consideração o potencial de perda que teremos se abandonarmos a política de desenvolvimento econômico na qual os incentivos fiscais tornaram-se importante - embora não único - elemento de combate.        8. ELUCIDANDO OS PRINCIPAIS MITOS   1. Mito: O Estado do Rio de Janeiro abriu mão, entre 2008 e 2013, de R$ 138 bilhões em arrecadação, com a concessão de incentivos.   Realidade: O valor de R$ 138 bi é referente à Base Auto Declarada de Incentivos Fiscais (BADIF), que contempla todos os registros declarados pelas empresas, mesmo os que não têm impactos negativos na receita do Tesouro. A BADIF é composta pelo VAPIF (Valor Apurado de Incentivos Fiscais), e do Montante Neutro de Incentivos Fiscais (MONIF), conforme definidos na página 12. Portanto, como já demonstrado anteriormente, R$ 130 bi não representam, absolutamente, a perda de arrecadação do Estado, sendo somente uma expressão contábil, interna dos controles da Secretaria de Fazenda, acerca dos valores contabilizados.   2. Mito: O Estado do Rio de Janeiro concedeu isenções fiscais para termas e salões de beleza.    Realidade: O Estado não concedeu incentivo fiscal para esses segmentos.  O incentivo foi concedido para um estabelecimento comercial do setor de Bares e Restaurante que opera dentro de uma termas. Por ser autodeclaratório, o enquadramento ocorre automaticamente da mesma forma que um restaurante ou lanchonete localizado no âmbito de um hospital ou de uma escola. Da mesma forma, os incentivos para a comercialização de produtos cosméticos não excluem a venda desses produtos em salões de beleza ou qualquer outro estabelecimento. A arrecadação das empresas incentivadas do setor de cosmético aumentou quase 500% entre 2004 e 2015, ou o equivalente a R$ 181 milhões. O emprego nessas empresas cresceram 32% entre 2010 e 2014. Os incentivos para bares e restaurantes foram criados no ano 2000, através do Decreto nº 26.170, e reformulado em 2010, pelo Decreto nº 42.772. Em 1999, havia 190 estabelecimentos em operação no Estado, sendo que a arrecadação entre 1999 e 2015 cresceu 113%. A partir de 2000, até 2015, foram criados 458 estabelecimentos que utilizam este benefício. A combinação desses dois grupos resultou no aumento de 494% do ICMS do setor. Em relação ao emprego, o grupo de empresas aumentou o número de trabalhadores em 29% entre 2010 e 2014.   3. Mito: O Estado do Rio de Janeiro concede e mantém incentivos fiscais para empresas em débito com o estado.   Realidade: É importante observar que a regularidade das empresas junto ao Fisco estadual é fator determinante para a concessão e manutenção dos incentivos.  Nesse sentido, cabe esclarecer que uma empresa que tem um auto de infração não está, necessariamente, irregular. A empresa tem dois níveis administrativos para recorrer da lavratura do auto de infração: a Junta de Revisão Fiscal e o Conselho de Contribuintes. Nesse âmbito administrativo, a empresa só será considerada irregular quando o referido Conselho assim a julgar.  Nessa hipótese, a empresa será inscrita em Dívida Ativa caso não regularize a obrigação. Porém, ainda cabe o questionamento ao Judiciário e, apenas após a sentença final, estará definido se a empresa se encontra, de fato, irregular com o Fisco estadual.  Vale observar, ainda, que o recurso judicial de direito obriga a empresa constituir garantias mediante depósito judicial, em valor igual ao montante da penalidade.   4. Mito: O Estado do Rio de Janeiro não fiscaliza se as empresas incentivadas cumprem as regras para manutenção dos incentivos.   Realidade: A fiscalização das empresas, do ponto de vista da verificação da aplicação dos incentivos, é feita pela Secretaria de Fazenda. O acompanhamento dos compromissos e obrigações acessórias é parte de um esforço de melhoria contínua de governança que busca envolver a área do desenvolvimento econômico e demais segmentos governamentais aos quais essas obrigações estiverem relacionadas como, por exemplo, meio ambiente e geração de empregos.    5. Mito: Os incentivos fiscais são responsáveis pela atual crise financeira do Estado do Rio de Janeiro.   Realidade: A arrecadação de ICMS do Estado vinha crescendo de forma consistente em termos reais (descontada a inflação), com picos de crescimento em 2010 (12,1%) e 2013 (8,8%). Entre 2007 e 2013, houve uma média de crescimento real de 6% ao ano. A queda na arrecadação a partir da segunda metade de 2014 refletiu a abrupta queda da atividade econômica brasileira, sobretudo a partir de 2015, e a drástica redução nos investimentos da Petrobras, empresa com forte peso na economia do Estado e cujas inversões têm importante efeito multiplicador. Se as empresas que vieram para o Estado ou se mantiveram em território fluminense deixassem de contribuir com a arrecadação de impostos, seja pela escolha de outra unidade da Federação para sua instalação ou a migração para outros locais, a perda de arrecadação de ICMS teria sido muito mais significativa.    6. Mito: O Estado do Rio de Janeiro privilegia as empresas e setores que vão receber os incentivos.   Realidade: Os incentivos são concedidos de acordo com seus objetivos quais sejam: atração de investimentos; incremento da competitividade e defesa do ambiente econômico interno; regularização de atividades e redução das desigualdades regionais. A fruição dos incentivos é de livre adesão por parte das empresas (acesso amplo e democrático através de carta consulta, exceto para aqueles que são de enquadramento automático). A concessão dos incentivos é avaliada através de um Colegiado, composto por várias secretarias de Estado. A instância colegiada mais significativa é a CPPDE. Essa comissão avalia a concessão de novos pleitos, através da proposição de Projetos de Lei ou Decretos, além do enquadramento em normativos já existentes. Todas as etapas são efetivadas a partir de pareceres técnicos submetidos à CPPDE. Finalizando, cabe ressaltar que o parlamento estadual propôs, no intuito de promover o desenvolvimento de variados segmentos, legislações setoriais específicas.      7. Mito: O Estado do Rio de Janeiro não tomou providências para reduzir o volume de incentivos fiscais em meio à crise financeira.   Realidade: Estado vem promovendo uma revisão nos critérios de concessão de diversos incentivos. Além disso, o Estado do Rio foi um dos poucos da Federação a aderir ao Convênio nº 42/2016. Em 26 de agosto, publicou a Lei nº 7.428/16, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (“FEEF”), pelo prazo de dois anos, com a finalidade de reconquistar o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.    8. Mito: Incentivo é sinônimo de renúncia fiscal.   Realidade: O incentivo não é sinônimo de renuncia fiscal ou perda de arrecadação. Pelo contrário. Por exemplo: não há perda de tributos que não eram gerados no Estado, já que a empresa não estava instalada em território fluminense. Não tem como haver estatística de fatos que não aconteceram, assim como não há renúncia de tributos que não estavam sendo gerados antes da instalação do empreendimento. No caso das empresas que já têm atividade produtiva no Estado, algumas vezes é necessário conceder os benefícios para prover competitividade em função de concessões fornecidas por outros estados da Federação, sob pena de perda da empresa e dos impostos que gera.  Trata-se, portanto, de um movimento de defesa fiscal.   9. Mito: O cancelamento dos incentivos resolve o problema financeiro do Estado do Rio.   Realidade: O cancelamento e a revisão dos incentivos não pode ser iniciativa isolada de uma unidade da Federação, sob o risco de esvaziamento econômico irrecuperável, além de constituir quebra de contratos. As empresas hoje instaladas no Estado provavelmente responderiam a essa decisão, migrando para outros estados - os quais vêm mantendo e ampliando incentivos com o agravante de disseminar no mercado a ideia de que o estado do Rio de Janeiro não oferece segurança jurídica, nem preserva a qualidade do ambiente de negócios.  As conseqüências, portanto, passam pela queda drástica do nível de empregos, de renda das famílias e, finalmente, da arrecadação de tributos, num perverso círculo vicioso.    10. Mito: O incentivo para joias é desnecessário e privilegia empresas que não têm necessidade desse instrumento.   Realidade: O setor de joias vem sofrendo forte competição de outros estados da Federação que oferecem alíquotas mais baixas. A sua fácil portabilidade aliada a uma alta carga tributária implica o risco de uma evasão de tributos. A carga tributária nesse setor tem que se manter num patamar que permita o equilíbrio e, consequentemente, o pagamento dos tributos associados assim como devida regularização e formalização do negócio. Entre 2008, data da implantação do programa, e 2015, o crescimento bruto da arrecadação de ICMS do setor chegou a 129%. Houve também significativos impactos no número de empresas estabelecidas – que saltou de 2.361 em 2008 para 3.299 em 2014 – e no número de empregados – que passou, respectivamente, de 12,2 mil para 16,2 mil. Esse é um incentivo típico para redução da informalidade e de estímulo a regularização do setor.  11. Mito: Foram concedidos incentivos às empresas que construíram o Comperj   Realidade: Os incentivos dados ao Comperj foram feitos através de leis, aprovadas na Alerj, que visaram exclusivamente apoiar a Petrobras no seu papel de investidora e principal operadora do Complexo. Nenhum incentivo foi concedido às empreiteiras no Comperj.      Rio de Janeiro, dezembro de 2016.   COMISSÃO MISTA DO Sis-GIFT Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência   Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária

 

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