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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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DECRETO Nº 45.704 DE 04 DE JULHO DE 2016

Rio de Janeiro 05/07/2016

Publicação do DECRETO Nº 45.704 DE 04 DE JULHO DE 2016 que altera o decreto 41.844/ 09 sobre procedimentos do ICMS Verde do ERJ, especialmente relacionados a análise, validação, consolidação e publicação dos Índices de Conservação Ambiental o que contribuirá para melhor organização e planejamento dos municípios e do Estado. No caso dos municípios isso impacta os procedimentos para apresentação de recursos, quando cabíveis. Abaixo destaque para aspectos importantes do referido decreto:

“Art. 7º - A Fundação CEPERJ, responsável pela consolida- ção dos índices de que trata esse Decreto, deverá disponibilizar à Secretaria de Estado de Fazenda, e publicar no Diá- rio Oficial do Estado e na internet, os índices a que se refere este Decreto e suas memórias de cálculo, até o dia 20 de junho de cada ano ou no primeiro dia útil subsequente.

§ 1º - Os dados relativos às áreas protegidas e aos mananciais de abastecimento serão tornados disponíveis pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) à Fundação CEPERJ.

§ 2º - Os dados relativos ao percentual de população urbana atendida por tratamento de esgoto, assim como os dados relativos à destinação final de lixo e estágio de remediação de vazadouros serão consolidados a partir de dados do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 3º - Os Prefeitos Municipais, ou seus representantes, poderão interpor recursos quanto aos índices, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação dos mesmos no Diário Oficial do Estado, devendo eventuais recursos ser interpostos junto ao Instituto Estadual do Ambiente.

§ 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da publicação dos índices, a Fundação CEPERJ deverá publicar os índices corrigidos no Diário Oficial do Estado e na internet.

§ 5º - Os dados necessários à consolidação dos índices mencionados neste artigo serão encaminhados pela SEA, conforme cronograma a ser definido por ato normativo”.(NR)

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