Divulgação da Republicação do ICMS ECOLÓGICO 2015 ano fiscal 2016
Rio de Janeiro 18/12/2015
A Constituição Federal determina através do art. 158, no inciso IV, que 25% da arrecadação total do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sejam repassados aos municípios. Dessa parcela, um quarto (¼) deve ser distribuído para os municípios de acordo com os critérios estabelecidos por lei estadual. A utilização de um conjunto de critérios ambientais para o cálculo da repartição de uma parcela destes recursos financeiros entre os municípios caracteriza-se como ICMS Ecológico.
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