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Destaques

Municipalismo e Ação

CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

14/02/2024

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SIGPC Contas Online.

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Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

31/01/2024

Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

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Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

10/01/2024

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

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Pezão sanciona lei que proíbe o porte de armas brancas no estado do Rio

Rio de Janeiro 30/06/2015

Aquele que desrespeitar a lei poderá ser multado

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29/6), que proíbe o porte de arma branca no Estado do Rio de Janeiro. Não será mais permitida a circulação nas ruas com facas, punhais ou similares, cujas lâminas tenham mais de 10 centímetros de comprimento. Quem descumprir a determinação poderá ser multado. 

O porte dos objetos para comércio ou fabricação continua permitido. Também não configura irregularidade o transporte de facas ou lâminas em bolsas, malas e sacolas. É autorizado também o deslocamento com os artefatos ainda na embalagem original ou com nota fiscal. E o transporte em veículos, dentro de bolsas de ferramentas, por exemplo, também é permitido.

Quem desrespeitar a lei poderá ser multado no valor de 885,3 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.400,00, até 8.885,3 UFIR-RJ, cerca de R$ 24.000,00. A autuação ficará a cargo da Polícia Civil e toda a arrecadação das multas será destinada ao Fundo Especial da Polícia Civil.

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EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO AMBIENTAL

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